O envelhecimento é uma fase desafiadora para todos, mas no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA), surgem particularidades que merecem atenção especial. Enquanto muito se discute sobre o autismo na infância e adolescência, o envelhecimento da pessoa com TEA ainda é um tema pouco abordado.
A compreensão do processo de envelhecimento em pessoas com TEA começou a ganhar destaque principalmente em países da Europa e no Canadá. Estudos revelam que entre os fatores que contribuem para o envelhecimento precoce em indivíduos com TEA estão: o uso prolongado de medicamentos para tratar condições pré-existentes, a predisposição para desenvolver comportamentos de risco e um declínio cognitivo muitas vezes subestimado e não avaliado.
Além disso, é comum a persistência de doenças neurológicas e psiquiátricas adquiridas na infância. Transtornos de linguagem, alterações sensoriais, déficits nas funções executivas e de atenção, problemas gastrointestinais, epilepsia e ansiedade são algumas das condições frequentemente observadas.
Essas questões exigem avaliação e intervenção precoce. O acompanhamento por profissionais especializados e uma equipe multidisciplinar é fundamental para garantir um envelhecimento mais saudável. Também é importante planejar, sempre que possível, o processo de envelhecimento da pessoa com TEA, visando aumentar sua longevidade e qualidade de vida.
Principais Leis de Inclusão das pessoas autistas no Brasil
- Lei 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garantindo que as pessoas com TEA tenham os mesmos direitos das outras pessoas com deficiência.
- Lei 14.992/24: Estabelece regras para estimular a contratação de pessoas com TEA como empregados ou aprendizes.
- Constituição Federal de 1988: Garante direitos fundamentais às pessoas com TEA.
- Código Civil: Garante direitos fundamentais às pessoas com TEA.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Garante direitos fundamentais às pessoas com TEA.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): Garante direitos fundamentais às pessoas com TEA.
Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do estado que deve proporcionar a todos os seus cidadãos, o mais completo estado de bem-estar em todas as condições, garantindo a saúde integral nos níveis de promoção, prevenção, e recuperação em saúde para garantir a sua dignidade em todos os ciclos de vida.