A reabertura da fronteira argentina aconteceu no dia 27 de setembro de 2021, data histórica para a Tríplice Fronteira. Mas ainda existem dúvidas quanto à entrada de argentinos no Brasil e vice-versa.
Como previsto a reabertura da fronteira exige alguns protocolos para os Brasileiros seguirem, como:
- Estar vacinado com as duas doses da vacina contra a covid-19;
- Exame de covid-19 negativo;
- Preencher documento para ingressar na Argentina.

Mas e ao contrário? Como funcionada a entrada de argentinos no Brasil?
Uma portaria do governo brasileiro publicada no dia 5 de outubro pode ter confundido um pouco. De acordo com o documento “fica proibida a entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.”
Mas no artigo 4 da portaria, existe uma exceção para as cidades-gêmeas.
“Ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”.
Ou seja, os argentinos que moram em cidade de fronteira, podem entrar no Brasil, então, moradores de Puerto Iguazú podem vir para Foz do Iguaçu, porque existe este acordo de reciprocidade entre as cidades.
O mesmo funciona para Ciudad del Este no Paraguai, existe a reciprocidade de ambas cidades, então paraguaios de CDE pode vir para Foz e vice-versa.
Confira a portaria clicando aqui.
De acordo com informações da Polícia Federal da Ponte Tancredo Neves, os argentinos que vêm para Foz do Iguaçu precisam apresentar:
- Documento argentino
- Comprovante de residência (caso não tenha o doc. argentino)
Não é necessário apresentar o teste PCR negativo.
Mas os argentinos poderão vir apenas para Foz do Iguaçu! Ou seja, não é permitido sair da cidade e, caso aconteça e o turista chegar a ser abordado pela polícia, ele será notificado e terá que voltar para o país de origem, no caso para a Argentina.
Também há um limite de tempo para ficar no Brasil. Atualmente o prazo é de um dia e, caso o estrangeiro fique mais de um dia, na hora de voltar para a Argentina ele receberá uma multa proporcional aos dias ultraados, com valor diário de R$ 100,00.