A ascensão da tecnologia blockchain impulsionou o desenvolvimento dos chamados smart contracts (contratos inteligentes), que vêm transformando significativamente o Direito Empresarial. Esses contratos consistem em códigos autoexecutáveis armazenados em redes descentralizadas, permitindo que as partes celebrem acordos sem intermediários, com maior segurança, transparência e eficiência.

Uma das principais vantagens dos smart contracts é sua capacidade de automatizar procedimentos contratuais. Programados com condições predefinidas, eles se executam automaticamente quando tais condições são atendidas. Isso reduz custos operacionais, minimiza erros humanos e previne litígios desnecessários, já que a subjetividade da interpretação é substituída por cláusulas objetivas e inequívocas.

Contudo, a implementação desses contratos também apresenta desafios jurídicos significativos. Um dos mais relevantes é a discussão sobre sua validade e exigibilidade perante o ordenamento jurídico vigente. Embora muitos países ainda careçam de legislação específica, é possível aplicar os princípios gerais do Direito Contratual, desde que observados os elementos essenciais: manifestação de vontade, objeto lícito e forma prevista em lei.

Outro ponto crítico é a interpretação e a possibilidade de revisão contratual. Por funcionarem de forma automatizada, os smart contracts podem limitar a inclusão de cláusulas abertas ou dependentes de avaliação subjetiva. Esse cenário desafia o princípio da função social do contrato e pode dificultar adaptações a situações imprevistas, como casos de força maior ou mudanças econômicas drásticas.

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Ademais, persiste a incerteza sobre a responsabilidade por falhas na execução automática. Em caso de erro no código, quem deve responder? O desenvolvedor, as partes contratantes ou a plataforma? A solução exige análise jurídica aprofundada e, possivelmente, a criação de marcos regulatórios específicos para essa modalidade.

Diante desse contexto, é essencial que empresas e operadores do Direito acompanhem as inovações tecnológicas e se preparem para os desafios e oportunidades trazidos pelos smart contracts. Mais do que uma tendência ageira, trata-se de uma mudança estrutural na forma de celebrar e executar negócios, com impactos profundos e duradouros no Direito Empresarial contemporâneo.

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Mestre em Direito dos Negócios pela FGV/SP e sócio do escritório Claudio Rorato Advogados Associados.

Advogado criminalista do escritório Claudio Rorato Advogados Associados, Professor de Direito Processual Penal nos cursos de Direito da Unifoz e Uniamérica. Secretário Adjunto da representação regional da ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Foz do Iguaçu.

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