Ao longo da história, com a definição das linhas de fronteiras que delimitam os territórios dos países, ou-se a adotar o princípio de que cada país exerce soberania sobre um determinado território, justamente aquele que está dentro de suas linhas de fronteira.
Na Tríplice Fronteira estão localizados o Parque Nacional do Iguaçu, no Brasil, e o Parque Nacional del Iguazú, na Argentina, ambos reconhecidos, desde a década de 1980, como Patrimônio da Humanidade pela Unesco.
O parque argentino recebeu esse “título” em 1984, ocasião na qual o comitê responsável por tal reconhecimento recomendou que o Brasil também apresentasse o seu parque nacional para tal processo.
No documento que trata do reconhecimento do parque argentino como Patrimônio Mundial consta que o representante brasileiro naquela convenção informou que o Brasil apresentaria a solicitação de reconhecimento do Parque Iguaçu como Patrimônio Mundial, “para que ambos os parques pudessem constituir […] um Patrimônio Mundial transfronteiriço”. Foi nesta palavra, transfronteiriço, que surgiu um imbróglio relacionado à soberania.
O Brasil apresentou sua proposição em 1986, com a observação de que não poderia haver nenhuma ligação do Parque Iguaçu com a ideia de “espaço transfronteiriço”.
Os delegados brasileiros na Unesco destacaram que a legislação do país não permitia qualquer compromisso de gerenciamento conjunto dos parques.
Dessa forma, a Unesco tratou os dois parques nacionais como espaços separados, cada um com um processo específico.
Apesar de ser um conjunto único de vegetação natural, que não obedece aos limites fronteiriços, o espaço abriga dois parques nacionais, delimitados pela linha que também determina até onde cada país exerce sua soberania.
A natureza criou um espaço único que a soberania nacional dividiu em dois.
*Informações disponíveis nos relatórios das reuniões do World Heritage Committe da Unesco de setembro e novembro de 1984 e de outubro e dezembro de 1986.