Em um cenário empresarial cada vez mais competitivo, a proteção de registro de marca deixou de ser apenas uma medida preventiva para se tornar uma estratégia essencial de sobrevivência e crescimento. Dentro desse contexto, a notificação extrajudicial surge como um instrumento legal importante, tanto para quem deseja proteger seus direitos quanto para empresas que, mesmo sem intenção, possam estar infringindo esses direitos.

Ao contrário do que muitos empresários acreditam, uma notificação extrajudicial não é apenas “uma ameaça” vazia. Ela tem valor jurídico e pode ser usada como prova em uma eventual ação judicial. Ignorá-la pode agravar a situação, levando a consequências como:

• Processos por uso indevido de marca ou patente;

• Pedidos de indenização por danos morais e materiais;

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• Perda do nome comercial, domínio de site e redes sociais;

• Retirada de produtos ou serviços do mercado.

Além disso, o histórico de má-fé (como continuar usando uma marca mesmo após a notificação) pode aumentar o valor da indenização e enfraquecer a defesa do notificado em juízo.

Recebeu uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?
A Diretiva Danks Marcas e Patentes pode te ajudar!

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Nossa equipe analisa a situação com rapidez e estratégia, identifica se há realmente infração e orienta sobre os melhores caminhos, evitando assim que você caia em possíveis golpes ou seja vítima de fraudes, buscando formas de defender seus direitos com segurança.

Mas atenção: a elaboração dessa notificação deve ser feita com o apoio de um profissional da área, já que erros de abordagem podem transformar um alerta legítimo em uma acusação infundada ou ível de reconvenção judicial. Evite prejuízos maiores. Conte com quem entende de registro de marca há mais de 25 anos.

Lembre-se: somente é dono aquele que registra.

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Formada em Direito pela CESUFOZ e Especialista
em Propriedade Intelectual pela OMPI - Organização Mundial de
Propriedade Intelectual.

Formado pela Acad, especialista em propriedade intelectual para comércio internacional atravésda OMPI e agente de PI pelo INPI.

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