Você já ouviu falar sobre cláusulas restritivas? São aquelas coisas que limitam o que você pode fazer com um bem que é seu. Hoje, vamos falar sobre três delas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
A primeira, inalienabilidade, é como um bloqueio que impede que você venda ou dê um bem para outra pessoa. Essa cláusula é usada especialmente quando se quer garantir que algo valioso ou importante não seja perdido ou mal usado pelos herdeiros. Por exemplo, um avô pode deixar uma casa para o neto, mas com a condição de que ele não pode vendê-la, para manter a propriedade na família.
Essa restrição é frequentemente utilizada em testamentos para proteger heranças, especialmente quando se trata de patrimônio familiar ou bens de valor histórico ou sentimental. Também é comum em doações com finalidades específicas, como a destinação de um imóvel para uso exclusivo de uma instituição de caridade.
A impenhorabilidade, por outro lado, é quando um bem não pode ser tomado de você por um credor, por exemplo. Ou seja, mesmo se você tiver dívidas, certos itens não podem ser tirados de você para pagar essas dívidas. Coisas como a sua casa, seus móveis, e até mesmo alguns veículos que você precisa para trabalhar e garantam sua honra e subsistência podem estar protegidos por essa cláusula.
Geralmente, os bens considerados impenhoráveis são os essenciais para a subsistência do devedor e de sua família, como a residência, móveis e utensílios domésticos. Contudo, a legislação pode estabelecer outras categorias de bens impenhoráveis, como é o caso de determinados veículos utilizados para o trabalho.
Por fim, a cláusula de incomunicabilidade evita que um bem seja compartilhado com o cônjuge em caso de separação de bens. Isso é importante porque significa que, mesmo que o casamento termine, aquele bem continuará sendo só seu, não precisando ser dividido com o seu ex-parceiro ou ex-parceira.
É importante lembrar que essas cláusulas só funcionam se estiverem escritas de forma clara e seguindo as leis do lugar onde você mora. Elas são uma forma de proteger o que é seu e garantir que seus desejos sejam respeitados, mesmo em situações complicadas como heranças ou dívidas.