O avanço da tecnologia se torna cada vez mais visível, o reflexo disto é notável nos mais diversos segmentos, inclusive no universo das finanças e investimentos.
Um grande exemplo disso são as criptomoedas, que vêm ganhando, a cada dia, espaço no mercado financeiro mundial.
Tais moedas não são controladas por qualquer órgão ou país específico e não possuem lastro, ficando armazenadas em redes virtuais consideradas seguras, devido à tecnologia blockchain, que possibilitam tanto a troca quanto a compra de produtos ou consumo de serviços.
No Brasil, ainda não existe regulamentação legislativa específica a respeito do assunto, entretanto, cada vez mais brasileiros buscam sua aquisição a fim de obter maiores rendimentos no mercado financeiro.
Mesmo assim, algumas transações com moedas digitais precisam estar na declaração anual do imposto de renda do investidor e, dependendo do valor, se recolhe o imposto correspondente à transação.
A Receita Federal do Brasil exigiu, no ano de 2021, que todos os contribuintes que tivessem de R$5.000,00 ou mais em criptomoedas, deveriam informar isso na declaração anual do Imposto de Renda. Essa obrigatoriedade, todavia, é medida por categoria de criptoativo adquirido. Por exemplo, se o contribuinte adquiriu R$5.000,00 em bitcoin e R$3.000,00 em ethereum, este só será obrigado a declarar a transação do bitcoin.
Ou seja, aqueles que tiverem valores menores que R$5.000,00 em moedas digitais, por sua vez, não têm obrigação de declará-las.
O imposto, noutro lanço, somente será cobrado sobre os lucros com criptomoedas nas negociações que somarem mais de R $35.000,00 por mês – nesta hipótese, consideram-se todas as categorias de criptomoedas e operações realizadas pelo contribuinte.
Ou melhor, se o lucro do contribuinte que possui bitcoin e ethereum, somado,for superior ao valor supramencionado, deve ser recolhido o imposto. Por consequência, para transações de moedas virtuais com valores inferiores a R$35.000,00, os lucros são isentos de IR.
Vale ressaltar que, mesmo sendo isento o recolhimento do imposto, todavia, esses ativos precisam estar na declaração anual sempre que o valor no último dia do ano for maior ou igual a R$5.000,00, como já mencionado.
Desta forma, por mais disruptivo e inovador que seja o mercado das criptomoedas, estas já são vistas como um patrimônio sólido e legal, sendo íveis de tributação pelo fisco como todos os demais bens tradicionais.