Até a última quarta-feira (16.09), o Ministério do Turismo havia reado mais de R$ 1,51 bilhão, referentes à lei Aldir Blanc, para 24 estados e 575 municípios brasileiros. O valor corresponde a mais da metade dos R$ 3 bilhões previstos na legislação que irá apoiar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus.

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Atualmente, a Pasta realiza o pagamento do 2º lote, que será finalizado no dia 26 de setembro, e que já destinou cerca de R$ 460, 5 milhões para os entes federativos com planos aprovados entre os dias 02 e 16 de setembro.

Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, este resultado é fruto do esforço realizado pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria Especial da Cultura para socorrer o setor no país.

“Estamos realizando um grande trabalho para aprovar o quanto antes os planos de ações dos estados, municípios e do DF. O compromisso do governo federal é a esses artistas e espaços culturais, tão afetados pela pandemia, o mais rápido possível. O desafio é grande, mas juntos, tenho certeza que venceremos essa batalha”, comentou.

Os estados e municípios, que ainda não enviaram seus planos de ações, têm até o dia 16 de outubro para encaminhar as informações solicitadas ao Ministério do Turismo. Ao todo, 1.355 planos já foram aprovados e outros 1.069 estão em processo de complementação, em cadastro ou em análise. Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, istrado pelo MTur, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser reado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

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O secretário Especial da Cultura, Mário Frias, destacou a importância da pronta participação dos gestores no envio das informações para auxiliar o setor.

“Precisamos do apoio dos gestores estaduais e municipais para que este recurso chegue logo aos nossos artistas que tanto sofreram com essa pandemia. Ele será vital para darmos continuidade ao nosso trabalho de levar cultura e entretenimentos para todos os brasileiros”, ressaltou.

Os planos de ação aprovados até o dia 16 de setembro poderão receber os recursos até o dia 26 de setembro. Já o Lote 3 será destinado aos planos aprovados até 01 de outubro e deverá receber os recursos até 11 de outubro. O último lote prevê que os planos sejam aprovados até 16 de outubro e determina que o pagamento seja feiro até 26 de outubro.

ALDIR BLANC

Sancionada em 29 de junho de 2020, a Lei 14.017/20 prevê a destinação de R$ 3 bilhões para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.

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O valor reado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

ESCLARECIMENTOS

Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidas no decreto de regulamentação da matéria (e aqui). O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e mail [email protected]. Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma +Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia.

ESTADOVALOR

  • Acre

16.460.345,70

  • Amazonas

38.145.611,98

  • Amapá

16.774.874,17

  • Bahia

110.761.683,10

  • Ceará

71.554.051,89

  • Espírito Santo

30.210.120,28

  • Goiás

49.164.493,05

  • Maranhão

61.466.556,42

  • Mato Grosso

25.594.825,31

  • Mato Grosso do Sul

20.514.887,18

  • Minas Gerais

135.732.701,38

  • Pará

68.000.813,74

  • Paraíba

36.164.540,30

  • Paraná

71.915.814,94

  • Pernambuco

74.297.673,60

  • Piauí

31.944.403,45

  • Rio de Janeiro

104.738.325,40

  • Rio Grande do Norte

32.128.654,90

  • Rondônia

18.390.55,48

  • Roraima

10.747.615,59

  • Santa Catarina

44.986.857,87

  • São Paulo

264.155.074,63

  • Sergipe

24.577.545,76

  • Tocantins

18.698.667,80

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