Eu não queria falar ou escrever sobre direito, até porque não sou especialista na área,
apenas um bacharel jubilado. No entanto, de tanto ouvir falar em decisão monocrática
pra cá e pra lá, acedi em pesquisar um pouco e esclarecer de que se trata essa medida
judicial, muito citada e usada principalmente pelo STF.
Decisão monocrática, que pode ser usada por juiz de primeira instância, é mais
conhecida e aplicada em tribunais superiores, por desembargadores e ministros,
consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou
tribunal, e como disse muito empregada nos tribunais superiores, de Justiça, Trabalho
e Supremo Tribunal Federal. É diferente das decisões colegiadas, em grupos ou
coletivas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso para
acelerar (quem diria?) o processo de entendimento.
A decisão monocrática, em primeira instância, normalmente é uma regra, uma
decisão, um despacho, um depoimento de um único juiz, embora ele possa fazer parte
de uma turma ou colegiado. Já em segunda instância, é a exceção, itida apenas em
hipóteses descritas no Código de Processo Civil, nem vou citar os artigos para não me
tornar didático ou empolado, tais como julgamentos em face de decisões com
jurisprudência pacífica, ou mesmo casos de análise de pedido de liminares.
Para determinadas revisões recursais (recurso especial), é necessário que todo
colegiado analise a posição do relator, sendo o recurso para a decisão monocrática o
agravo regimental. Existem outros agravos como de petição, retido, de instrumento
com suas respectivas caraterizações e usos, que poderão ser melhores explicados por
especialistas em direito.
Por que não dizer, então, simplesmente decisão única, singular, de um juiz, pra que
facilitar? Já que em grego mono (μονόs) é só, somente, puramente, um, único, e
cratos, kracia (κρατία), governo, poder, força, a tradução mais exata seria governo,
opinião, decisão, poder de um juiz ou de uma juíza, a exemplo de democracia, que é
força, o poder do povo, como se costuma afirmar.
Entenderam? Então, ficamos assim: decisão monocrática é apenas uma decisão,
despacho ou procedimento, que não terminam o processo, de um magistrado sobre
determinado assunto, ível de revisão ou apreciação, recurso superior por órgão
colegiado ou coletivo, de mais juízes. Não é sentença, que é ao final e definitiva nem
decisão interlocutória, como já escrevi. Estou certo, João Eichbaum?
Decisão monocrática
