Os motoristas paranaenses terão mais tempo para garantir o desconto de 6% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidiram prorrogar o início do calendário de pagamentos para sexta-feira (24). Com isso, as datas de vencimento para o pagamento à vista e das primeiras parcelas foram alteradas, conforme o final das placas dos veículos.
Novo calendário de vencimento
- Finais 1 e 2: 24/01/2025
- Finais 3 e 4: 27/01/2025
- Finais 5 e 6: 28/01/2025
- Finais 7 e 8: 29/01/2025
- Finais 9 e 0: 30/01/2025
A decisão de adiar os prazos foi tomada após uma instabilidade técnica ocorrida nesta segunda-feira (20), que afetou o sistema de pagamento para veículos com placas finais 1 e 2. Para evitar que os contribuintes fossem prejudicados, a Sefa optou por prorrogar as datas, permitindo que mais paranaenses aproveitem o desconto de 6% na cota única do imposto.
Pagamento parcelado: novo calendário
O novo cronograma de pagamento parcelado, com vencimentos entre janeiro e maio de 2025, é o seguinte:
- Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
- Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
- Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
- Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
- Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
Manutenção dos prazos das demais parcelas
A medida de prorrogação não afeta os prazos das demais parcelas do IPVA 2025, que permanecem conforme o calendário anterior, com vencimentos de fevereiro a maio. Portanto, os motoristas devem observar as datas de vencimento de cada parcela após a primeira.
Cuidado com fraudes
Apesar da instabilidade no sistema, a Receita Estadual reforça a importância da segurança ao realizar o pagamento do IPVA. Nesta época do ano, aumenta o número de sites fraudulentos. A recomendação é ar apenas os canais oficiais e evitar clicar em links de e-mails ou mensagens desconhecidas. Além disso, é importante garantir que o site e a extensão “.pr.gov.br”.
Os pagamentos podem ser realizados por meio do Portal do IPVA ou do Portal de Pagamentos de Tributos, além do aplicativo Serviços Rápidos, disponível para Android e iOS.
Fonte:Assessoria Governo do Estado do Paraná