Em 2005, foi criado o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL), substituindo a Comissão Parlamentária Conjunta. O PARLASUL é um órgão unicameral de representação cidadã que visa incorporar a perspectiva parlamentar ao processo de integração regional.
Na sua composição inicial, o Parlamento contou com 18 parlamentares por país, designados pelos Congressos Nacionais dos países membros. O Acordo Político de 2009 estabeleceu que a representação no PARLASUL deve ser ajustada conforme as eleições diretas e critérios demográficos. Com as eleições diretas, a composição do PARLASUL será a seguinte: Argentina terá 43 parlamentares, Brasil 75, Paraguai 18, Uruguai 18, e Venezuela 33.
A partir de 2020, todos os membros do PARLASUL serão eleitos diretamente. Desde 2007, os parlamentares do Paraguai são eleitos diretamente para o PARLASUL. Em 2015, a Argentina também adotou a eleição direta. No Brasil, Uruguai e Venezuela, os representantes ainda são eleitos indiretamente por seus legisladores nacionais.
O acordo prevê a inclusão de novos Estados Parte no MERCOSUL. Estes Estados terão um número de cadeiras no PARLASUL conforme especificado no respectivo acordo.
Em julho de 2015, a Bolívia foi itida como membro em processo de adesão ao MERCOSUL e ou a integrar o PARLASUL com direito a voz, mas sem direito a voto. Quando sua adesão for plena, a Bolívia terá 18 parlamentares no órgão.
O PARLASUL possui um regulamento interno que prevê dez sessões plenárias anuais, realizadas em sua sede em Montevidéu, ou, se solicitado, no território de qualquer Estado Parte.
O Parlamento conta com dez comissões permanentes, cada uma composta por 14 parlamentares, que se dedicam à apreciação de matérias legislativas específicas.
A Sessão Plenária é a instância de maior representação do PARLASUL, onde são decididos os atos formais baseados na competência legislativa do órgão.
Atos do PARLASUL:
- Pareceres: Opiniões emitidas sobre normas enviadas pelo CMC antes de sua aprovação legislativa em um ou mais Estados Parte.
- Projetos de Normas: Proposições normativas apresentadas para consideração do CMC.
- Anteprojetos de Normas: Proposições para harmonizar legislações dos Estados Parte, dirigidas aos Parlamentos Nacionais para possível consideração.
- Declarações: Manifestação do PARLASUL sobre assuntos de interesse público.
- Recomendações: Indicações gerais dirigidas aos órgãos decisórios do MERCOSUL.
- Relatórios: Estudos sobre temas específicos realizados por comissões permanentes ou temporais, aprovados pelo Plenário.
- Disposições: Normas gerais de caráter istrativo sobre a organização interna do PARLASUL.
- Solicitação de Opiniões Consultivas: O PARLASUL pode solicitar opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão.