Foi divulgado, nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, o edital n° 005/2025 que estabelece o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para profissionais autônomos e sociedades de profissionais. O valor é calculado com base na Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), sendo que cada unidade equivale a R$ 117,28.
O secretário municipal de Finanças e Orçamento, Eduardo Garrido, destacou que a arrecadação do ISS é essencial para a manutenção de serviços à população. “Com 4.420 contribuintes, entre autônomos e sociedades, o município arrecada aproximadamente R$ 6 milhões anuais, que são direcionados para a melhoria de equipamentos públicos e serviços à comunidade”, afirmou.
Valores e Descontos
O ISSQN para os profissionais autônomos será cobrado anualmente, com valores definidos de acordo com a categoria e o tempo de atividade profissional. Além disso, os profissionais autônomos terão o a descontos progressivos conforme os anos de exercício da profissão.
Valores por Ano de Exercício:
- Primeiro ano:
- Nível superior: 10 UFFIs (R$ 1.172,80), em cota única ou em 10 parcelas de 1 UFFI.
- Nível técnico: 5 UFFIs (R$ 586,40), em cota única ou em 10 parcelas de 0,5 UFFI.
- Sem nível: 1 UFFI (R$ 117,28), em cota única.
- Segundo e terceiro anos:
- Nível superior: 15 UFFIs (R$ 1.758,40), em cota única ou 10 parcelas de 1,5 UFFI.
- Nível técnico: 8 UFFIs (R$ 938,24), em cota única ou 10 parcelas de 0,8 UFFI.
- Sem nível: 2 UFFIs (R$ 234,56), em cota única.
- Quarto e quinto anos:
- Nível superior: 20 UFFIs (R$ 2.345,60), em cota única ou 10 parcelas de 2 UFFIs.
- Nível técnico: 10 UFFIs (R$ 1.172,80), em cota única ou 10 parcelas de 1 UFFI.
- Sem nível: 2,5 UFFIs (R$ 293,20), em cota única.
- Sexto ano em diante:
- Desconto de 10% para pagamento em cota única.
As sociedades de profissionais têm direito a um desconto de 10% sobre o valor total do tributo, desde que optem pelo pagamento em cota única.
Prazos para Recolhimento
O pagamento do ISSQN pode ser feito em cota única ou parcelado em até 10 vezes, com os seguintes prazos:
- Cota única: 17 de março de 2025
- 1ª Parcela: 17 de março de 2025
- 2ª Parcela: 15 de abril de 2025
- 3ª Parcela: 15 de maio de 2025
- 4ª Parcela: 16 de junho de 2025
- 5ª Parcela: 15 de julho de 2025
- 6ª Parcela: 15 de agosto de 2025
- 7ª Parcela: 15 de setembro de 2025
- 8ª Parcela: 15 de outubro de 2025
- 9ª Parcela: 17 de novembro de 2025
- 10ª Parcela: 15 de dezembro de 2025
As guias de recolhimento podem ser retiradas presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda (Avenida Juscelino Kubitscheck, 337 – Centro) ou obtidas online pelo site da Prefeitura de Foz do Iguaçu aqui.