O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) regulamentou o uso de tecnologias embarcadas de assistência à direção nos veículos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado. A nova medida permite que as autoescolas utilizem carros equipados com dispositivos tecnológicos durante as aulas e exames práticos de direção da categoria “B”, em todo o Paraná.
Entre os dispositivos autorizados estão câmeras de ré, sensores de estacionamento, sistemas de alerta de cinto de segurança, assistente de partida em rampa e o sistema start-stop, que desliga automaticamente o motor do veículo quando ele está parado e o religa assim que o motorista retoma a condução.
A regulamentação, que foi estabelecida pela Portaria 002/2025 do Detran-PR, não permite, no entanto, o uso de sistemas autônomos de condução e estacionamento, os quais permanecem proibidos durante os exames práticos de direção.
Essa mudança facilita o trabalho das autoescolas, que frequentemente enfrentam dificuldades para adquirir veículos sem esses dispositivos, pois desativá-los poderia comprometer a garantia de fábrica. Além disso, a medida atualiza os novos motoristas com as tecnologias que já são comuns nos veículos mais recentes.
“Esses equipamentos ajudam na condução e no estacionamento dos veículos. É fundamental que os condutores aprendam a utilizar esses dispositivos desde a autoescola, já que eles estão se tornando cada vez mais comuns nos carros que circulam hoje em dia”, afirmou Adriano Furtado, diretor-presidente do Detran-PR.
Fonte:Assessoria Aen