Nesta segunda-feira (17), começou o prazo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, ano-calendário 2024. As declarações devem ser realizadas até às 23h59 de maio (30). Quem já baixou o programa e deixou o documento pronto, pode enviá-lo.

O que aconteceu ?

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O programa para preenchimento da declaração está disponível para desde a última quinta-feira (13), mas a transmissão dos dados ainda não era possível. A Plataforma Meu Imposto de Renda, que permite a declaração via navegador de internet, só estará disponível a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.

Prazo para declaração de 2025 será três dias menor comparado ao ano ado. Os contribuintes terão 74 dias para enviar a declaração. A multa mínima para atraso na entrega ainda é de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.

Quem ganhou até R$ 2.824 por mês ano ado não será obrigado a entregar a declaração.

Deve declarar o IRPF quem fez atualização dos bens imóveis para valores mais atuais. Uma lei sancionada ano ado permitiu essa alternativa — até então, isso não era permitido. Outra mudança é que está obrigado a declarar quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras e lucros ou dividendos. Alguns campos foram excluídos da declaração, enquanto itens que ano ado foram declarados como “outros bens” serão reclassificados.

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A Receita Federal avalia receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superior ao ano ado, ao qual teve 45,2 milhões processados. O primeiro lote de restituição será pago em maio (30); o segundo, em junho (30). Depois, na sequência, depósitos em julho (31), agosto (20) e setembro (30).

Em primeiro lugar, os pagamentos serão feitos por aqueles previstos em legislação; após eles, por quem fizer a declaração pré-preenchida e preferir o recebimento da restituição via Pix. Segundo a Receita, a modificação foi uma sugestão feita por contribuintes que haviam escolhido essas opções ano ado. 

E em Foz do Iguaçu?

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De acordo com o fisco, em Foz do Iguaçu são esperados 78.973 formulários. O número é superior em 7% ao volume de documentos recebidos no ano ado, quando foram contabilizadas 73.753 declarações.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, ao qual a soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

No link abaixo você pode ar os serviços relacionados ao impostos e taxas de competência do Município, realizados pela Secretaria Municipal da Fazenda como:

  • – Emissão de boletos para pagamento de Impostos/Taxas/Contribuições;
  • – Realizar o parcelamento de dívidas com o Município;
  • – Consulta de débitos com o Município;
  • – Requerer a guia para recolhimento do ITBI;
  • – Consultar/Emitir certidões de débitos e outras;
  • – ar o sistema do Protocolo digital;
  • – Consultar/Emitir os modelos de requerimentos e termos.

Clique aqui.

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