A energia solar está ganhando destaque no cenário energético nacional, e para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a esse tema, Amon Mendes, diretor da Soreli Sol Energias, apresenta o quadro semanal “Amon Mendes responde”.

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A lei brasileira sobre geração distribuída de energia solar, regulamentada pela Lei 14.300 de 2022, define as regras para o sistema de compensação de créditos energéticos, mas descarta a possibilidade de venda direta de excedentes para distribuidoras por consumidores finais.

Os consumidores que instalam sistemas de microgeração, como painéis solares residenciais, não podem vender o excedente de energia produzido diretamente para as concessionárias. Em vez disso, esse excesso é convertido em créditos de energia, que podem ser usados para abater no consumo futuro ou transferidos para outras residências vinculadas ao mesmo F ou CNPJ, desde que sejam atendidas pela mesma distribuidora de energia.

Essa medida visa facilitar o uso de energia renovável e torná-la mais ível para os consumidores residenciais, sem a complexidade de negociações diretas no mercado de energia. A legislação permite que o excedente gerado seja compensado, mas impõe uma taxação mínima, que varia de 5% a 10% ao longo de 25 anos, sobre o acúmulo desses créditos.

Ainda assim, para aqueles que desejam investir em geração de energia em maior escala, como através de mini usinas que utilizam centenas de painéis solares, a legislação brasileira permite a venda de energia diretamente para o mercado livre, incluindo empresas e cooperativas de energia. Esta é uma alternativa para quem busca não apenas compensar o consumo energético, mas também gerar renda através da energia solar.

Portanto, embora a venda direta de energia solar não seja permitida para consumidores finais, a legislação oferece caminhos tanto para a compensação de consumo quanto para investimentos em geração de energia em maior escala. Estas medidas refletem os esforços do país para fomentar o uso de energias renováveis e sustentáveis nas próximas décadas.

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