O voluntariado sempre norteou a vida da professora e advogada pro bono da Conscienciologia Adriana de Lacerda Rocha. Dedicada ao estudo e pesquisa, a doutora buscou desenvolver um livro que fosse ao encontro do auxílio da docência acadêmica, mais especificamente da área de educação jurídica.

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“Eu aproveitei o início da pandemia em 2020 para finalizar o meu livro, resultado do estágio de pós-doutorado realizado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e encerrado em 2017. No pós-doutorado, me dediquei a propor no meio acadêmico, especificamente na área da educação jurídica, o Ciclo da Práxis Pedagógica, expandindo ao Ciclo de Qualificação da Práxis Parapedagógica, cujo objetivo era fornecer uma técnica pedagógica aos docentes de Direito, para que qualificassem suas aulas”, destaca a professora.

Dra. Adriana Rocha

No que consiste o livro da Dra. Adriana Rocha

De acordo com a doutora Adriana, o livro foi publicado pela Editora CRV e tem o conteúdo decorrente de três lustros de atuação na condição de voluntária, com vínculo consciencial, exercendo a função de parapedagoga na Reaprendentia – Associação Internacional de Parapedagogia e Reeducação Consciencial, com sede em Foz do Iguaçu, além de mais de duas décadas de docência jurídica.

“Trata-se de transposição ao universo da educação jurídica, do Ciclo de Qualificação da Práxis Parapedagógica, proposto pelo prof. Hegrisson Alves e base do Curso Formação do Professor de Conscienciologia – CFPC elaborado por ele juntamente com os também professores voluntários da Conscienciologia, o Dr. Júlio Royer e William Klein”.

Sendo assim, o livro propõe um desafio aos docentes de Direito – na qual também é possível de ser usado por qualquer professor universitário – que é o Crescendo do Ciclo da Práxis Pedagógica ao Ciclo de Qualificação da Práxis Parapedagógica.

Ela explica que a ideia da pesquisa de pós-doutorado veio a convite do orientador do doutorado realizado, igualmente, na UFSC, prof. Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues, durante apresentação de artigo da professora no evento do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito, em 2014, na UFPB, em João Pessoa, intitulado: “O pacto de mediocridade no ensino jurídico sob viés do ciclo da práxis pedagógica reflexiva”.

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“A proposta de levar um ciclo à educação jurídica decorreu da minha inquietação ao concluir a pesquisa de campo realizada no doutorado onde constatei que o professor de Direito não refletia sobre sua práxis pedagógica, conclusão essa publicada, igualmente, pela editora CRV, no livro “Professor reflexivo e o professor de direito: uma pesquisa de caráter etnográfico” (2012)”, explica.

 Durante a investigação de campo com a tese defendida em 2011, ela pode aplicar questionário a todos os professores de Direito da grande Florianópolis, totalizando 350 docentes. Composto por perguntas objetivas, das 26 hipóteses propostas, apenas três foram refutadas. Diante disso, ela concluiu que apesar dos professores estarem conscientes acerca da crise do ensino jurídico na região e no país, e de  a estrutura da educação jurídica permanecer essencialmente tradicional, estilo “coimbrão” (onde o professor é o “magister dixit” e praticamente não interagir didático-pedagogicamente com os  alunos), eles, durante o cotidiano acadêmico, não refletem sobre a prática pedagógica pessoal, repetindo modelos docentes clássicos, basicamente exercido por aula expositiva, “cuspe giz”, ou, na era pandêmica de aulas online, com plataformas eletrônicas, “cuspe slide, digital”.

Dra. Adriana Rocha

 “A pesquisa confirmou que o professor de direito não reflete sobre sua prática docente, apesar de itir haver defasagem nas metodologias de ensino que aplicam, o que corrobora a existência do pacto de mediocridade na área (que possui causas sistêmicas)”.

Além disso, essa conclusão segue bastante atual, pois várias características da profissionalidade docente jurídica levantadas na primeira publicação ainda podem ser aproveitadas para uma reflexão sobre a docência universitária em geral. 

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Adriana também identificou haver um tripé na abordagem da origem da crise do ensino jurídico que podem ser sintetizadas da seguinte maneira: a estrutura “curricular” da faculdade de direito, as metodologias de ensino e o docente.

Das três áreas abordadas pelos autores, o docente era simplesmente mencionado, sem nunca ter havido na área uma pesquisa dedicada a ajudá-lo a melhorar sua performance em sala de aula. O trabalho do doutorado e o livro preencheram tal lacuna.

Diante desse resultado na pesquisa, ela se viu comprometida a auxiliar os colegas com ferramenta que os ajudassem, de modo técnico, didático, a implementar uma prática pedagógica reflexiva nas aulas de Direito.

Por conta dessa lacuna que havia e do anseio de contribuir com a vida acadêmica, Adriana utilizou-se da sua experiência da docência conscienciológica em mais de duas décadas, aprimorada com o Ciclo de Qualificação da Práxis Parapedagógica, e percebeu que poderia, num primeiro momento, adaptar o ciclo a uma linguagem que fosse entendida pelos colegas professores de Direito. Foi aí que surgiu a proposta do Ciclo da Práxis Pedagógica aplicada ao ensino jurídico. “As etapas ou fases do ciclo preenchem os resultados encontrados no questionário aplicado na tese de doutorado. Cada resposta e pergunta elaborada foi analisada pelo viés do ciclo. Ao mesmo tempo, o ciclo permite refletir sobre cada resultado apontado na pesquisa da tese”.

Com isso, os professores de Direito podem começar a refletir sobre a prática pedagógica pessoal, ponderando sobre a atuação em sala de aula: antes, durante e depois de cada aula, independentemente da disciplina lecionada ou do local do curso de Direito (fosse em instituição particular ou pública).

Ciclo da Práxis Pedagógica

De acordo com a professora, este ciclo possui cinco fases que “conversam” entre si:

1) conteúdos: já é, em tese, dominada pelo docente porque requer conhecimento técnico sobre a matéria que irá lecionar. Isso, teoricamente, ele já possui pois só pode ser professor de Direito quem é diplomado no curso de Direito.

2) transposição didática: essa etapa é bem abordada pelos autores que trabalham a crise do Direito uma vez que a maioria se dedica a pesquisar e propor técnicas didático pedagógicas ao docente de Direito. Há aqui, uma riqueza bibliográfica transposta até da Pedagogia. Entretanto, cabe ao professor de Direito reflexivo saber selecionar qual melhor método para o conteúdo específico. As aulas online exigem mais flexibilidade e capacidade reflexiva para a escolha das técnicas e para manterem os alunos focados e interessados.

 3) comunicação multidimensional: uma vez tranquilo acerca dos conteúdos e com as técnicas de transposição à mão, o professor está mais apto a perceber e identificar a interação comunicativa presente em aula, entre ele e os alunos. A comunicação não verbal que está ocorrendo entre ele e seus alunos. Identifica o “não dito”, perceber a comunicação silenciosa é fundamental para o docente reflexivo ajustar o previamente programado aos fatos que estão acontecendo durante a aula em si. Numa docência virtual, esta competência exige mais percepção do professor, capacidade adaptativa para manter os alunos com o vídeo aberto, participativos, focados, sem dispersão usando os recursos virtuais para outras atividades durante a aula.

4) fazer pedagógico (exemplarismo). Dominando as fases anteriores, o professor é capaz de focar na sua postura docente, que ensina além das palavras, com sua autoridade moral, presença. A partir do que ele fala, de como ele se comporta, é possível ter conduta moral, correta, exemplarista, que forma futuros profissionais igualmente éticos. O docente deseja contribuir para o senso crítico, a liberdade de pensar, a autonomia do aluno.

5) esclarecimento assistencial (foco no aluno). Há utilização intensa e constante, com discernimento e lucidez das etapas anteriores do ciclo. Ele se torna agente do esclarecimento, da educação ampla, atendendo efetivamente as dúvidas existenciais dos alunos: o vir-a-ser, seus desejos que modificam o ser humano. Concretiza-se em formador de profissionais, pois se mostra um professor-profissional exemplar e essa postura, por si só, esclarece e inspira.

“Uma vez que o professor conclua que tem lógica esse ciclo, mas permanece se indagando haver algo a mais que possa realizar, lancei o desafio principal do livro que é a utilização do ciclo de qualificação da práxis parapedagógica, com o paradigma consciencial, transposto à docência jurídica. A partir da neociência conscienciológica, com mais de 600 especialidades, o professor de direito que se reconheça intermissivista, é capaz de transpor à docência universitária as etapas do ciclo de qualificação, mantendo, mesmo assim, seu compromisso com a formação de futuros profissionais da área jurídica”, explica.

Dra. Adriana Rocha

Ciclo de Qualificação

O ciclo de qualificação referencia-se, fundamentalmente, na Parapedagogia e, em razão, dessa mudança paradigmática, ocorre alteração, a maior, das etapas do ciclo da práxis pedagógica. Este ciclo de qualificação possui cinco etapas elaboradas a partir do paradigma consciencial:

1) Conteúdos: agora, além do corpo de conhecimento científico da área jurídica, inclui o corpus da Conscienciologia, com suas especialidades, vivenciado pelo professor de Direito.

2) Transposição didática: agora, além “saber científico jurídico” há o “saber científico conscienciológico”. Exige uniformização entre a seleção dos tópicos à forma de ensinar e/ou facilitar a aprendizagem além da recuperação de cons, através da seleção dos recursos didáticos-pedagógicos, paradidáticos-parapedagógicos (confor).

3) Interação com o campo energético parapedagógico da aula: uma vez adquirido o know how das etapas 1 e 2, o professor sente-se confiante e tranquilo para se atentar a outras realidades presentes além da dimensão física (material, densa). Ele inicia a divisão de atenção com mais lucidez, clareza, e aprofunda sua parapercepção interagindo com a dimensão energética. No âmbito da docência jurídica, trata-se da associação entre sua atividade pedagógica à parapedagógica.

4) Fazer parapedagógico: é o exercício da parapreceptoria onde há atuação da dos amparadores extrafísicos integrantes da equipe extrafísica sobre o professor, alunos (conscins e consciexes) ligadas ao contexto multidimensional da aula, criado a partir do rapport com o conteúdo do dia.

5) Interassistencialidade: é o objetivo essencial de todas etapas precedentes, porém, concomitantes, de ambos os ciclos. Assistir a partir da tares realizada.

O ineditismo do livro da professora está em conversar interparadigmaticamente entre Direito, Pedagogia, Parapedagogia, Paradireitologia e Cosmoeticologia. A Parapedagogia foi estruturada, aprimorada, qualificada pela equipe de professores, voluntários conscienciológicos com a qual teve oportunidade de aprender e trabalhar durante seu voluntariado na Reaprendentia. A inovação da publicação está em divulgar no meio da educação jurídica o ciclo de qualificação da práxis parapedagógica, verdade relativa de ponta – neoverpon – trabalhada em tal instituição conscienciológica.

O livro lançado pela professora, é possível de ser adotado em qualquer docência universitária, demonstrando abrangência de abordagem.

Importância

“A visão sobre a Educação Jurídica existente hoje no país – em especial a forma como ocorre a docência nos Cursos de Direito –, presente na obra da professora Adriana Rocha, demonstra profunda compreensão do tema por parte da autora, acompanhada de uma saudável inquietação e rebeldia.

Nas suas palavras, o texto destina-se “aos professores de Direito que se empenham em inovar a sua docência, para que ela saia da docência puramente reprodutiva de conteúdo, automática, monótona, predominantemente manualesca e se volte para propostas docentes que estejam conectadas com a realidade de hoje, por meio da implementação de aulas teórico-práticas, que consigam efetivamente atender às necessidades do corpo discente e de transformação que o mundo atual exige”.

Professor Horácio
Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues.

A obra é uma contribuição inestimável para à Educação Jurídica neste momento em que enfrentamos um processo amplo de renovação, com a implantação de um modelo híbrido, a inserção de metodologias ativas e a imersão nas novas tecnologias da era digital. É, nesse sentido, uma leitura não apenas recomendável, mas obrigatória”. (Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues – Professor Colaborador do PPGD/UNICURITIBA)

Um professor e uma educação para todas as vidas

Por: Hegrisson Alves, Júlio Royer e William Klein

Histórico

É possível formar professores reflexivos para desenvolverem em si e em seus alunos um modo de pensar e agir com autocrítica, autonomia e ética capaz de abranger qualquer sociedade em qualquer planeta? Essa inquietação moveu três professores veteranos na docência conscienciológica para criarem o Curso para Formação de Professores de Conscienciologia (CFPC).

Hegrisson
Hegrisson Alves.

Os pressupostos da ideia já existiam em 2001, quando o professor Hegrisson Alves era voluntário do Instituto Internacional de Projeciologia e Conscienciologia (IIPC), no Rio de Janeiro.

Com duas décadas de experiência na formação de professores, Hegrisson enxergava as competências docentes de modo sistêmico, interativo e cíclico.

Em 2003, na Jornada de Educação Conscienciológica em Brasília, Hegrisson propôs o embrião do que viria a se chamar ciclo de qualificação da práxis parapedagógica.

Julio
Júlio Royer.

Foi em Foz do Iguaçu, com a fundação da REAPRENDENTIA em 2007, instituição sem fins de lucros voltada à Parapedagogiologia e à Reeducaciologia, que Hegrisson, Júlio e William, em colaboração com demais voluntários da instituição, iniciaram os debates sobre as etapas, associações, interpretações, ampliações e aprofundamentos do ciclo. À época, eram realizadas reuniões semanais apelidadas de “quintas parapedagógicas” com o objetivo de esmiuçar o cicloe pensar na estrutura do curso (CFPC).

Reapentina

CFPC

O Curso para Formação de Professores de Conscienciologia (CFPC) engloba o desenvolvimento da compreensão sobre os conteúdos conscienciológicos, a didática, a argumentação e a interação com os alunos, a aplicação do parapsiquismo nas aulas e o desenvolvimento da autorreflexão e autocoerência do professor. Tudo para aprimorar assistência por meio do esclarecimento fraterno com fins evolutivos.

A instituição

A Reaprendentia – Associação Internacional de Parapedagogia e Reeducação Consciencial é uma instituição sem fins de lucro, com objetivos assistenciais e universalistas. É especializada na Educação Conscienciológica e desenvolve atividades de ensino e pesquisa relativas à Parapedagogia, Reeducaciologia e Erudiciologia.

William
William Klein.

A Conscienciologia em Foz e no mundo

Foz do Iguaçu sedia 25 instituições sem fins de lucro voltadas a diferentes especialidades da Conscienciologia, algumas delas com presença em diversos países e continentes. São mais de 700 professores de Conscienciologia atuando em todo o mundo.

Fotos: Paulo Lisboa

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